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Sistema de Consolidação das Informações ao TCE

Perguntas e Respostas


O usuário deverá utilizar o mesmo login e senha do Siafiem/Siafisico, mas PRIMEIRO deverá incluir o “Perfil SCT” no seu cadastro. Para tanto:
  • Acesse www.contabilizasp.fazenda.sp.gov.br;
  • No menu superior, clique na aba CSCC-NAVEGA / CADASTRAMENTO;
  • Selecione Usuário / Alteração do Cadastramento;
  • Para incluir o perfil SCT, por favor, “desabilite” o perfil atual (para que todos sejam liberados), e selecione novamente o seu perfil junto com o SCT (favor anotar o Nome e o telefone do seu Gestor).
  • Aguarde a manifestação do seu gestor, já que compete a ele a validação desta alteração.
Caso ainda não possua cadastro ao sistema Siafem/Siafisico, o usuário deverá:
  • Acessar www.contabilizasp.fazenda.sp.gov.br;
  • No menu superior, clique na aba CSCC-NAVEGA / CADASTRAMENTO;
  • Selecione Usuário / Cadastramento.
  • Preencha a ficha de cadastro (ao terminar o cadastro, serão informados o Nome e o telefone do seu Gestor, favor anotar).
  • Aguarde a manifestação do seu gestor, já que compete a ele a validação do seu cadastro.
Todas as licitações com pelo menos um item adjudicado, ou com todos os itens desertos/fracassados, ou com pelo menos um item homologado, serão automaticamente transferidas para o sistema SCT, ficando a critério do órgão/entidade definir quais serão transmitidas ao TCE/SP. Ressalta-se que, atualmente, o TCE/SP exige a prestação de informações para qualquer licitação ou aquisição por dispensa/inexigibilidade de valor igual ou superior a 250 UFESPs (Comunicado SDG nº40 de 2018).
A partir de 08/04/2019, data em que o TCE passa a exigir a prestação de informações para qualquer licitação ou aquisição por dispensa/inexigibilidade de valor igual ou superior a 250 UFESPs (Comunicado SDG nº40 de 2018).
Não, somente o SCT deverá ser utilizado para prestação das informações relacionadas a licitações adjudicadas bem como aquisições por dispensa/inexigibilidade de valor igual ou superior a 250 UFESPs, cujas datas de adjudicação/homologação ou de ratificação do ato ou finalização ocorram a partir de 08/04/2019. Para a prestação de informações referentes a licitações anteriores a essa data, o usuário deverá continuar utilizando o Audesp Fase IV até que a base de dados do Audesp seja carregada no SCT. Acompanhe as “Informações Úteis” na primeira página do Portal quanto a esse assunto.
Para a prestação de informações referentes a licitações adjudicadas bem como aquisições por dispensa/inexigibilidade, cujas datas de adjudicação/homologação ou de ratificação do ato ou finalização tenham ocorrido anteriormente a 08/04/2019, o usuário deverá continuar utilizando o Audesp Fase IV até que a base de dados do Audesp seja carregada no SCT. Acompanhe as “Informações Úteis” na primeira página do Portal quanto a esse assunto.
O SCT foi homologado utilizando-se o navegador Chrome. Não há garantia que funcione em outros navegadores.
Os dados deverão ser enviados para o Sistema de Consolidação das Informações ao TCE, sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda, que irá alimentar automaticamente o Sistema Audesp Fase IV do TCE. De acordo com o artigo 7º do Decreto 63.195 de 6 de Fevereiro de 2018, a inserção de dados no Sistema de Consolidação das Informações ao TCE é obrigatória.
Os usuários deverão continuar a utilizar o perfil de prestação de dados no Audesp Fase IV apenas para prestar informações relativas a licitações adjudicadas e aquisições por dispensa/inexigibilidade, cujas datas de adjudicação/homologação ou de ratificação do ato ou finalização tenham ocorrido anteriormente a 08/04/2019. A partir dessa data, somente o SCT deverá ser utilizado.
Todas as modalidades previstas na legislação vigente.
O Sistema é de uso exclusivo dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
O Webservice do Sistema de Consolidação das Informações ao TCE será disponibilizado a todas os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado de São Paulo e receberá os arquivos no formato XML.
Sim, a BEC está sendo atualizada.
Os Sistemas SAAC e SIS não são obrigatórios, mas estarão disponíveis para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que queiram utilizar. A previsão para que o SAAC e SIS estejam disponíveis é a partir de 2020.
Estamos em contato com a equipe responsável pelo terceirizados da CGA que demonstrou interesse em integrar o sistema e evitar o retrabalho. Com relação ao Pubnet, sim pretendemos fazer a integração, porém não em 2019.
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